Em 9/10/2002, surge a portaria ministerial nº 397, instituindo uma nova CBO – Classificação Brasileira de Ocupações que reconhece o tarólogo, o cartomante e o vidente (código 5168-05); igualmente o astrólogo e o numerólogo (5167) e as terapias alternativas (3221). ILO - International Labor Organization também admite nossa atividade com o código 5152 (veja: fortune-teller). No entanto, o fato de estar reconhecida não representa que se possa exercê-la de qualquer jeito, foram criados diretrizes e normas que devem ser analisadas com muita atenção.
Agora que leu a normas inciais que garantem a ocupação/profissão seria bom se concientizar que elas produzem um grande efeito em nossas vidas: não podemos mais fugir das responsabilidades morais e jurídicas que tudo isso implica. Aqui não cabe mais ponto de vista, temos de olhar para o futuro, encontrar bases para a segurança profissional.
Já pensou na possibilidade de se aposentar como um tarólogo? E mesmo que seja temporário você pode estar perdendo tempo de serviço, pois não contrui para o INSS, não é verdade? E se ficar grávida ou sofrer algum acidente, como terá recursos mínimos para sobreviver? Saiba que se for um(a) contribuinte individual terá várias garantias.
Sucesso a todos os tarólogos!!